Secretário: Airton Lopes da Costa Araújo
Endereço: Av. Severino Ferreira, 203, Centro – CEP: 59.588.000 – Pedra Grande/RN
Telefone: (84) 3555-5042 – Ramal 202
Horário de funcionamento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00
Competências:
- Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes necessárias para a modernização e operação da gestão administrativa do Município de Pedra Grande;
- Monitorar e avaliar a eficiência, a eficácia e a economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;
- Desenvolver, implementar e avaliar, permanentemente, o sistema de gestão de recursos humanos do Município de Pedra Grande, visando à valorização e o desenvolvimento do servidor e a melhoria do sistema organizacional em todos os níveis de gestão;
- Executar e controlar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao cadastro, à avaliação de mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da gestão de recursos humanos do Município de Pedra Grande;
- Planejar, executar e controlar as atividades relativas aos direitos e deveres dos servidores, bem como os registros funcionais e controles de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos servidores municipais;
- Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para afins de admissão, licença, aposentadoria, dentre outros, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da administração Municipal;
- Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento; distribuição; controle; triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral em tramitação no Município de Pedra Grande;
- Executar atividades relativas a tombamento; registro e inventário dos bens patrimoniais do Município de Pedra Grande; planejando e executando atividades de manutenção preventiva dos referidos bens;
- Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de compras, armazenamento e suprimento de materiais;
- Encaminhar para o Diário Oficial da FEMURN as publicações dos atos e documentos cuja eficácia jurídica a lei assim exija;
- Controlar a utilização dos veículos a serviço o Município viabilizando se for necessários a contratação de veículos de terceiros;
- Desempenhar outras atividades afins.