Secretário: Francisco Fernandes Torres
Endereço: Rua Januário Nunes, 315, Centro – CEP: 59.588.000 – Pedra Grande/RN
Telefone: (84) 3555-5042
Horário de funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
Portaria Nº: 041/2017
Competências:
- Planejar, coordenar e implementar a política, planos, programas, projetos e ações de turismo, no âmbito do Município;
- Promover o planejamento, a organização, a direção, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento, a fiscalização, e a execução dos programas, projetos e ações destinadas a implementação das políticas de turismo no município;
- Zelar pela constante melhoria da imagem turística do Município e por sua adequada divulgação.
Competências:
- Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;
- Conceder alvará, certidão e habite-se para edificações no território do perímetro urbano do Município, articulando-se com o Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças;
- Prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
- Realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;
- Colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para consecução do planejamento urbano integrado do Município;
- Gerir o Sistema de Informações e Atualização Cadastral do Município para direcionar e orientar o desenvolvimento urbanístico e ambiental;
- Supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de Pedra Grande – RN;
- Compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
- Elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionadas com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;
- Monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo as ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
- Preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
- Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
- Promover o zoneamento ambiental, no Município de Pedra Grande, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município de Pedra Grande;
- Controlar através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
- Elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos;
- Realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;
- Controlar o uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais;
- Identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;
- Promover ações de Educação Ambiental a nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral em defesa do meio ambiente;
- Atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Pedra Grande, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo dos Órgãos Públicos em geral;
- Exercer outras atividades correlatas.